Blog

Pagamento de Mediadores e Conciliadores no Estado da Bahia

2 jun, 2025 | AdamNews, Conciliação, Mediação

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 419 DE 23 DE MAIO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de maio de 2025.

Dispõe sobre a revogação do Decreto Judiciário nº 413, de 23 de maio de 2025, que orientava os magistrados quanto à concessão da gratuidade dos atos processuais relativos às audiências de conciliação, mediação e homologação de acordos no âmbito da Semana Estadual da Conciliação.

O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de observar estritamente os dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e da Lei Estadual nº 12.373/2011, com alterações pela Lei nº 14.806/2024, no tocante à concessão de gratuidade e isenções de custas processuais,

CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa e a importância de alinhamento das orientações normativas com os parâmetros legais vigentes,

DECIDE

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto Judiciário nº 413, de 23 de maio de 2025.

Art. 2º A concessão ou não da gratuidade para os atos processuais, inclusive aqueles relativos às audiências de conciliação, mediação e homologação de acordos, deverá observar as disposições específicas constantes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e da Lei Estadual nº 12.373/2011, com alterações pela Lei nº 14.806/2024, que regula a Tabela de Custas Judiciais no Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2025.

Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Presidente em exercício