Tipos de Soluções
Especializados em Resolução de Conflitos
Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos
Vantagens em utilizar esses métodos:
Dinamismo
Custo e tempo reduzidos e previsíveis
Sigilo e Privacidade
Modernidade
Nada a perder
“Art. 334 do CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência”.
Plataforma Online:
Solução Moderna, Simples e Rápida.
Você pode resolver a maioria dos problemas, sem sair da sua casa ou escritório. Hoje já é possível realizar negociações, mediações e arbitragens, com auxílio de uma plataforma digital, gerando maior controle e facilidade.
Art. 46 da Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação): A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Informações de contato
Contamos com negociadores, mediadores, árbitros e advogados devidamente qualificados e certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de São Paulo e outros Estados.