Tipos de Soluções

Especializados em Resolução de Conflitos

Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos

SBB Soluções Empresariais

Conciliação

SBB Soluções Empresariais

Arbitragem

SBB Soluções Empresariais

Poder Judiciário

Vantagens em utilizar esses métodos:

Dinamismo

Cada porta desse sistema tem uma finalidade específica, que auxiliará você ou sua empresa a chegar mais rapidamente a uma solução.

Custo e tempo reduzidos e previsíveis

Os custos e o tempo de um processo judicial podem, por vezes, ser imprevisíveis. Na mediação o foco é encontrar uma solução construtiva e as partes utilizam o tempo e o dinheiro na busca efetiva de uma solução para o conflito. Os custos e o tempo da mediação são previsíveis, controlados e mais facilmente gerenciados pelas partes.

Sigilo e Privacidade

A mediação é um processo sigiloso e confidencial, não abrindo precedente jurídico sobre o acordo realizado. Esses fatores são fundamentais para que se apresentem propostas mais criativas e condições diferenciadas nas soluções, diferentemente do que ocorre em um processo judicial.

Modernidade

São alternativas mais adequadas ao comportamento humano e empresarial atual, que está mais imediatista e com necessidade de se expressar. Está ligada ao custumer centric and behavior. Demostram o quanto você ou sua empresa estão preocupados com a redução do churn e fidelização do cliente, por serem métodos mais ágeis e modernos, fortalecendo a marca.

Nada a perder

A mediação está baseada na autonomia da vontade. Ninguém irá forçar as partes a tomarem decisões indesejadas. A proposta é encontrar soluções criativas que gerem ganhos mútuos. Portanto, as partes nada têm a perder. Caso as partes tenham tentado a composição antes do processo, mas não tenham conseguido chegar a um acordo, podem pular a 1ª audiência de conciliação em futuro processo judicial, por já terem tentado a mediação.

“Art. 334 do CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência”.

Plataforma Online:
Solução Moderna, Simples e Rápida.

Você pode resolver a maioria dos problemas, sem sair da sua casa ou escritório. Hoje já é possível realizar negociações, mediações e arbitragens, com auxílio de uma plataforma digital, gerando maior controle e facilidade.

Art. 46 da Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação): A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Soluções e Resolução de Conflitos

Informações de contato

Contamos com negociadores, mediadores, árbitros e advogados devidamente qualificados e certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de São Paulo e outros Estados.

 55 (11) 31627188 / 55 (11) 97062-1534

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