Termo de Quitação

Mediação e Resolução de Conflitos

SBB Soluções Empresariais

Garantias Jurídicas

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Lei nº 13.467/2017 (Nova CLT)

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-Lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: (…)

    III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    IV – buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas Legais e contratuais; 

    Lei nº 13.467/2017 (Nova CLT)

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção Coletiva de trabalho.”

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (…)

    1. f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho”

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo Extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.”

    • 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    • 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    “A Justiça do trabalho é um órgão homologatório que dá  a segurança jurídica necessária para acordos de mediação.”

    Desembargadora Gisela Rodrigues M. de Araujo Moraes, do TRT da 15ª  Região

    Você sabe o que Termo de Quitação Anual (TQA)?

    O Termo de Quitação Anual (TQA) é um documento previsto no Artigo 507-B da CLT, firmado entre empregado e empregador, reconhecendo que durante aquele período, as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos, servindo o respectivo documento como um amparo legal.

    Para o empregado, é a garantia que o empregador recolheu os valores de descontados no seu holerite, não tendo surpresas futuras.

    Para o empregador, é a garantia que o funcionário está de acordo com os valores quitados, mitigando o risco de futuras ações trabalhistas e colaborando para um provisionamento jurídico menor, em seu balanço.

    É importante ressaltar que o TQA é assinado perante o Sindicato Laboral da categoria profissional, que assistirá o empregado no que for necessário.

    O TQA não se trata de uma rescisão contratual, nem de uma obrigação contratual, mas sim de uma faculdade em registrar de forma expressa que foram cumpridas todas as obrigações de natureza trabalhista, durante o contrato de trabalho, não precisando empregado e empregador, esperarem pelo seu término para reverem essas questões.

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