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O MARCO DA ASSINATURA DA CONVENÇÃO DE SINGAPURA PARA O BRASIL

6 jun, 2021 | AdamNews, Conciliação, Mediação, Mediação de Conflitos.Com, Notícias

Antecedentes
Uma das maiores dificuldades em relação a mediação transfronteiriça consistia na ausência de um estatuto ou norma uniforme internacional para execução dos acordos. De fato, a mediação já estava consolidada como um importante instrumento para as práticas comerciais, contudo os desafios para a exequibilidade desses ajustes em múltiplos países ainda dificultavam tanto o desenvolvimento comercial entre as nações quanto até o próprio prestígio deste método consensual.
Neste contexto, foi elaborada a Convenção de Singapura com objetivos principais de uniformizar e conferir maior eficiência à aplicação transfronteiriça e execução de acordos originários de disputas comerciais através da mediação.
A Convenção de Singapura tem a proposta de facilitar a execução de acordos firmados em mediação que envolvem disputas de comércio internacional. No dia 7 de agosto de 2019, 46 países assinaram o referido documento, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversos países europeus que mantém estreita relação comercial com o Brasil.
À época, o Brasil ter ficado de fora causou estranheza, na medida em que esta Convenção representou um passo importante em termos de celeridade e segurança jurídica no cumprimento desses acordos em uma série de nações. O setor de comércio internacional engloba diversos stakeholders e múltiplos países. A Convenção tem a proposta, justamente, de garantir a rápida e simplificada exequibilidade dos ajustes elaborados através da mediação entre os signatários.

A assinatura pelo Brasil
Hoje, 4 de junho de 2021, o Brasil, finalmente, passa a fazer parte deste grupo de signatários da Convenção de Singapura. O impacto econômico promete ser grande e isso ajuda a criar um ambiente mais propício e favorável ao investidor externo.

Efeitos
A mediação protege os negócios de possíveis instabilidades institucionais e políticas, pois os disputantes tratam o conflito diretamente entre si com o auxílio e com as técnicas do mediador. No ambiente comercial, a gerência de disputas fora do Judiciário é um critério importante no direcionamento do investimento dos estrangeiros e tende a atrair mais capital externo para a nossa economia.
Aliás, a incorporação dos métodos adequados de solução de conflitos na América Latina, nas décadas de 1980 e 1990 foi decisiva para o recebimento de fomentos e recursos do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional para o desenvolvimento da região.

Nota:
[1] Convenção de Singapura <https://www.singaporeconvention.org/index.html>

Juliana Loss Andrade

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