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MP 936/20, a ADIN 6.363 e a posição de sindicatos e empresas

7 abr, 2020 | AdamNews, Arbitragem, Conciliação, Mediação, Mediação online, Notícias, Processo judicial

Tive um questionamento hoje, da querida amiga Ana Luiza Isoldi, sobre minha posição sobre a ADIN 6.363.

Minha posição nesse momento é de serenidade e aprendizado com o momento, pois estou em contato direto com os sindicatos e tanto patronais quanto laborais, e o posicionamento deles sempre foi contra as MPs, principalmente a 936/20.

Não somente porque a 936/20 passou por cima da classe e sua função constitucional, mas também porque os sindicatos me informaram que já passaram por situações parecidas em outras oportunidades. |Essas outras situações se referiam a outras MPs, mas que posteriormente foram contestadas e aditadas (as vezes com mais de 1.000 aditivos) que acabaram perdendo a sua funcionalidade.

Além disso, muitos sindicatos já possuem em suas convenções coletivas a obrigatoriedade de realizar acordo coletivos para determinadas situações e a MP 936/20 não suspendeu os acordos coletivos em vigor. Foi omissa quanto a esse quesito.

Em contrapartida, as empresas realmente estão passando dificuldades. Muitas já estavam passando antes da pandemia, em razão da recessão de outros governos, e agora sofreram um golpe muito forte e realmente precisam de ajuda.

Respondendo a pergunta: Minha posição é de UNIÃO nesse momento, os laborais precisam estar mais flexíveis as situações das empresas para que as mesmas possam ter a confiança de chamá-los para uma negociação coletiva, e as empresas mais abertas a terem uma relação saudável com os laborais. A melhor forma disso é utilizando-se dos sindicatos patronais. Estamos vivenciando condições excepcionais.

Esclareço que UNIÃO está longe de ser amizade. Normalmente, nessas situações, as negociações são difíceis e concessões são necessárias. Mesmo quando o Estado de Calamidade Pública não existir mais, a recessão estará ai.

Quanto aos acordos já firmados, entendo que o ideal, em razão da ADIN 6.363, é a comunicação para o sindicato laboral da categoria, para dar segurança jurídica nas negociações.

Esclareço também que a MP 936/20 e a ADIN 6.363 tem sua eficácia vinculada ao Estado de Calamidade Pública, mas posteriormente a função sindical e os acordos coletivos terão que ser realizados, em razão da crise que enfrentaremos.

Também existe outra questão. Até pouco tempo, os sindicatos estavam fechados, o que dificultará o chamamento para a negociação coletiva no período de pandemia. E a inércia, por parte deles, acarretará em anuência dos acordos individuais realizados pelas empresas.

Penso que a decisão foi uma forma de tentar incluir a base sindical para evitar os aditivos à MP, que falei anteriormente, pois existe articulação política grande, por parte sindical, aliás, função esta que lhe pertence, qual seja: REPRESENTATIVIDADE

Tenho esperança que os tempos difíceis ajudem a UNIÃO entre empresas, pessoas, Sindicatos, Instituições e Órgãos de Classe, para que possamos dar clareza,direcionamento e tranquilidade a quem mais precisa: empresários, patrões, prestadores de serviços, empregados, autônomos e a população em geral.

É tempo de pensar e executar. “Ideias não se sobrepõe aos fatos”.

Carlos Savoy

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