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Cartilha de Mediação no Direito de Família OAB/SC
Seguindo a orientação prevista na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, o Novo Código de Processo Civil trouxe transformações que visam aproximar as partes, sem a confrontação dos seus interesses. Uma das significativas mudanças diz respeito à inclusão da técnica da Mediação, como mecanismo para tratar conflitos cujas relações precisam ser preservadas no tempo, como no caso, os conflitos continuativos do Direito de Família.
VI Congresso Internacional IBDIC
Chegando na sua 6ª edição, o Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção reunirá palestrantes nacionais e estrangeiros de diferentes áreas para abordar aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos do setor.
Jornada Nacional de Mediação de Conflitos
A Jornada Nacional de Mediação de Conflitos acontecerá anualmente a partir de janeiro de 2019! A cada ano teremos uma nova temática!
O que é importante notar na Mediação e Conciliação
Por uma prestação de serviço de qualidade.
Evento de Lançamento da Jornada Nacional de Mediação
O evento de lançamento do movimento nacional de congregação de todas as instituições nacionais para o fomento da mediação está confirmado!
Data: sábado, dia 1º de setembro de 2018
A Justiça do Trabalho e a importância da conciliação no processo judicial
Ainda que tarde, felizmente o processo comum passou a adotar a tentativa de conciliação como obrigação do juiz, com a introdução do inciso IV no artigo 125 do CPC, que determinava, a partir de 13/12/1994, por força da Lei 8.952, competir ao juiz “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
RCSC 2018 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Mais do que informar, a Revista Catarinense de Solução de Conflitos chega à 6ª edição com o propósito de debater, analisar e ampliar a visão sobre os Métodos Adequados de Solução de Conflitos.
Sistema de resolução de conflitos em matéria tributária precisa ser reformulado
Criar um ambiente de respeito aos direitos fundamentais e conscientização de cidadania fiscal é tarefa de todos, inclusive da sociedade civil.
A possibilidade de arbitragem para titulares de empresas prestadoras de serviço
Não restam dúvidas de que em contratos firmados entre entidades empresariais a cláusula compromissória arbitral é totalmente lícita e recomendada.
Efetividade da desconsideração da personalidade jurídica na arbitragem
Nos dizeres de Viviane Muller Prado e Antonio Deccache, “não se pode esquecer que a teoria da desconsideração visa justamente a coibir o mau uso da pessoa jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que não parece razoável que a parte, tendo abusado da pessoa jurídica, ainda venha a dela poder se aproveitar para esquivar-se do cumprimento da obrigação de resolver seu conflito pela via arbitral”